Liésio Pereira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A Justiça de São Paulo já emitiu liminares contra os reajustes praticados pelas operadoras de planos de saúde Bradesco Saúde e Sul América Saúde, determinando que seja adotado o percentual de 11,75% fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para este ano, mesmo para contratos anteriores a janeiro de 1999. Os usuários de outros planos na mesma situação devem verificar cuidadosamente as cláusulas de seus contratos que tratam de reajustes para comprovar se são claras ou se são passíveis de contestação judicial.
É o que diz a técnica da área de Saúde da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), Renata Molina. As liminares, explica Molina, não contrariam a determinação do Supremo Tribunal Federal sobre a retroatividade da Lei 9.656, que regulamentou o setor. No ano passado, o STF determinou que a lei não se aplicaria aos contratos firmados antes da sua vigência, portanto as operadoras não precisariam seguir os índices de reajuste determinados pela ANS.
"Temos agora um dos primeiros reflexos dessa medida: as empresas passaram a não ter mais essa obrigatoriedade de adotar o índice da ANS e, neste ano, começaram a adotar os índices individualmente. Entretanto, grande parte desses contratos não especifica de forma clara para o consumidor qual será o índice ou a base de referência. É essa a base das discussões que estão sendo feitas e a sustentação das ações que estão sendo encaminhadas", explica Molina.
As ações coletivas que foram encaminhadas à Justiça, segundo a técnica do Procon-SP, não contrariam a decisão do STF, porque têm como base de sustentação as cláusulas de reajustes dos contratos e não a retroatividade da lei. "A discussão está na ausência de uma definição clara, nesses contratos, quanto a aplicação dos índices. Existe uma base pelo Código de Defesa do Consumidor que determina que as informações devem ser disponibilizadas de uma forma clara, precisa", observa a técnica do Procon-SP.
"Não é possível ter uma situação de mercado onde o consumidor fica totalmente vulnerável a indicação de um índice, automaticamente e unilateralmente definido por uma operadora de assistência de saúde. Não há plano onde o consumidor consiga sustentar um contrato com reajustes de 47%, 81% - situações que a gente verificou agora", acrescenta Molina.