Planos de saúde não podem recusar mensalidade com 11,75% de aumento, diz Procon de SP

15/07/2004 - 6h55

Liésio Pereira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Os consumidores de planos de saúde que optarem por pagar suas mensalidades com correção de 11,75%, como determinam as liminares concedidas pela Justiça paulista, não deverão ter problemas de atendimento, segundo a Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP).

"Existe uma garantia quanto a liminar. É uma decisão judicial e nós entendemos que a empresa não pode recusar o valor, sob pena de descumprimento dessa decisão", disse à Agência Brasil a técnica de Saúde do Procon-SP, Renata Molina. Se o consumidor enfrentar recusa de atendimento, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público. "Aí estará caracterizado o descumprimento da ação judicial, em que a empresa não poderia incorrer", alerta.

Molina lembra que os Procons podem intermediar as negociações de cada consumidor com a operadora do plano de saúde, sem necessariamente ter de recorrer à Justiça. "Um entendimento com a operadora, sem a necessidade do encaminhamento de uma ação judicial, é um caminho melhor para o consumidor", explica Molina.

O Procon-SP presta informações específicas sobre as liminares concedidas pela Justiça paulista em relação aos reajustes abusivos de algumas operadoras nos contratos assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamentou o setor. "A orientação principal é que ele (o consumidor) faça o pagamento, explicando as formas legais de fazer, para que não fique inadimplente. Senão ele corre o risco de ter, inclusive, uma rescisão contratual", observa.

Segundo Renata Molina, existem duas formas de fazer o pagamento: o valor determinado pela operadora, aguardando o possível reembolso quando a ação for julgada; ou o depósito extrajudicial, em bancos federais ou estaduais, com o valor anterior mais os 11,75% determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O pagamento extrajudicial, entretanto, só vale para as operadoras que foram alvo da ação judicial. Para os demais, o Procon-SP tem outras orientações. "Nesses casos, a orientação é para o consumidor buscar uma discussão judicial, não fazer o depósito judicial, entrar com uma ação direta na justiça, no caso dele não ter condições de pagar, ou pagar o que vem no boleto para depois discutir posteriormente", explica a técnica do Procon-SP. Ela acrescenta que "o consumidor pode registrar no próprio boleto, no verso ou na parte da frente – que vai ficar em poder do banco e será remetido – que não concorda com o valor. É o chamado ‘pagamento com ressalva’".