Brasília - Devido ao excesso de prazo desde a prisão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem à noite liminar que libera da prisão o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, acusado de ter sido o mandante da morte do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. A decisão garante liberdade imediata para o empresário, pelo menos até que a Quinta Turma aprecie o mérito do habeas-corpus.
Celso Daniel foi seqüestrado quando saía junto com Sérgio de um restaurante em São Paulo. O carro, uma Pajero, era dirigido pelo empresário e foi abordado por vários homens armados. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2001. Dois dias depois, a polícia encontrou o corpo do prefeito paulista em uma estrada de Juquitiba, a 78 km da capital paulista.
O Ministério Público de São Paulo denunciou Sérgio Sombra por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. A denúncia foi recebida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Itapecerica (SP), que decretou a prisão preventiva do empresário. Sérgio estava preso desde 10 de dezembro de 2003.
No mais recente pedido de habeas-corpus, a defesa de Sérgio Gomes da Silva afirmou que todo acusado tem o direito de ser julgado em prazo razoável ou ser posto em liberdade e, nos procedimentos de Júri, o acusado pode permanecer preso cautelarmente por 83 dias contados do dia em que foi preso até o julgamento. No caso do empresário, ainda nem começaram a ser ouvidas as 16 testemunhas arroladas pela acusação.
Para o ministro Edson Vidigal, é direito constitucional de todo acusado ser julgado por tribunal estatal em prazo razoável. "É o que diz, também, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que nos termos do Decreto 678/92 está em vigor no direito interno brasileiro desde novembro de 1992", afirmou. O ministro destacou que o empresário se apresentou espontaneamente à Justiça e estava preso há mais de 215 dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. O ministro determinou que Sérgio Gomes da Silva não poderá se ausentar da jurisdição sem que a autoridade judiciária competente o autorize.
O processo segue para que o Ministério Público Federal emita parecer. Após o recesso forense, o caso deverá ser apreciado pelo relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que poderá revogar ou alterar a decisão.
Com informações do STJ