Leonardo Stavale
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Para o economista e consultor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Léo Sztutman, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aceitar o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) como indexador para reajustar as tarifas telefônicas "é surpreendente".
Em sua opinião, o índice que deveria ser usado pelas concessionárias é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo). Para ele, o IGP-DI "é um índice que nada tem a ver com a vida do consumidor". Sztutman ressalta que "não se trata de buscar o menor índice, mas sim o mais adequado", afirma.
Para o Idec, o IGP-DI não é recomendável como indexador por ser sensível ao dólar, o que configura transferência de renda do consumidor para concessionárias. "Isso representa um empobrecimento do consumidor e é um fator de exclusão social", diz. Ele ressalta que as empresas de telefonia estão entre as que mais lucraram em 2003, mesmo usando como base o IPCA.
O economista aconselha os consumidores a comparar o custo do pulso em cada operadora, além de buscar empresas que ofereçam planos sem assinatura básica. Segundo ele, os planos com assinatura básica obrigatória são uma violência, pois o consumidor não consegue reduzir o valor da conta por causa do mínimo de 100 pulsos, padrão das maiores operadoras. O Idec participa de uma campanha para abolir a assinatura básica.