Brasília, 29/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - A conciliação entre os mutuários do sistema habitacional da Caixa Econômica Federal para recálculo das prestações do financiamento estão beneficiando não só os mutuários originais, mas também o chamado gaveteiro. O gaveteiro é a nova pessoa que assume as prestações do financiamento habitacional, mas mantém a documentação no nome do mutuário original. Durante esse tempo, diz-se que o contrato é de gaveta.
Com a conciliação, os gaveteiros podem assumir a titularidade do contrato. Em geral, no contrato de gaveta o imóvel só é transferido para o novo mutuário ao final do financiamento. Esses contratos são feitos sem conhecimento do agente financeiro. De acordo com o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, a maioria dos contratos analisados pela Justiça é de gaveta.
Nas audiências, os gaveteiros recebem o mesmo tratamento dos mutuários originários. "A única diferença é que este adquirente (gaveteiro) terá que fazer um cadastro na Caixa e provar que ele está limpo na praça e tem capacidade de pagamento", explica o presidente da Emgea, Gilton Pacheco.
Para o diretor da Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis (Asmut), Antônio Marcos da Silva, as condições igualitárias são justas. "Na realidade, o gaveteiro paga as prestações e cumpre com as suas obrigações. Não há porque ele não ter o direito de transferência do financiamento reconhecido". A associação possui 3.500 filiados no Distrito Federal. Em dezembro de 2000, a lei 10.150 reconheceu os contratos de gaveta firmados até outubro de 1996.