Todas as famílias de vítimas do regime militar podem pedir indenização ao governo

25/06/2004 - 19h50

Liésio Pereira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Cerca de trezentas famílias já foram indenizadas pela perda de seus parentes pelos órgãos de repressão da ditadura militar, informou o ministro Nilmário Miranda, da Secretária Especial de Direitos Humanos. Segundo ele, mudanças na legislação ampliaram o prazo e as condições para que os familiares das vítimas da ditadura possam requerer indenização junto à Comissão de Mortos e Desaparecidos.

Em entrevista à Rádio Nacional, Nilmário Miranda disse que as famílias de desaparecidos políticos têm até o dia 30 de setembro para pedir indenização ao Governo Federal, que varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil. Pessoas que cometeram suicídio na hora da prisão, no exílio ou morreram em confrontos com a polícia também foram incluídas na lei.

"A lei anterior dizia que só seriam reconhecidas pessoas que morreram em dependência policial ou assemelhada. Agora não. São todas que morreram e desapareceram naquele período", disse o secretário, acrescentando que "nós queremos virar essa página, queremos aprovar todos os casos e não tratar pessoas que tiveram experiências iguais como desiguais".

Com as mudanças na legislação, poderão ser indenizados familiares de vítimas da ditadura, como Iara Yavelberg, Luiz Antônio Santa Bárbara, Maria Auxiliadora Lara Barcelos e Frei Tito de Alencar. Iara, companheira do guerrilheiro Carlos Lamarca, foi morta em 1971, em emboscada da polícia em seu apartamento em Salvador. O camponês Luiz Antônio foi assassinado no cerco policial montado no sertão baiano contra Lamarca. Frei Tito e Maria Auxiliadora, vítimas de tortura, cometeram suicídio no exterior.

"É importante que a gente lembre do passado pensando sempre na frente. Nós não queremos uma sociedade onde haja tortura. O Estado não pode agir como um bandido, uma pessoa sem ética e sem limites, deve agir segundo a lei. Se o Estado não faz isso, as pessoas também não agirão segundo a lei", disse Nilmário, destacando que ainda há muitas famílias para serem indenizadas. Alguns requerimentos encaminhados à Comissão, segundo ele, ficaram esperando que "a lei fosse expandida, para ficar mais ampla, colher mais casos e não indeferir alguns casos por nuances jurídicas".

As famílias que quiserem entrar com requerimento de indenização não precisam de advogado. Basta comprovar a militância política de seu parente desaparecido, por meio de documentos, testemunhas ou matérias da imprensa da época, entre outros. "Normalmente, as pessoas que desapareceram ou morreram eram conhecidas de alguém, saíram em algum lugar na imprensa ou tiveram algum tipo de testemunha que pode comprovar", explica Nilmário.

O ministro lembrou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – sucessora do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) – é obrigada, por lei, a fornecer todas as informações às pessoas que solicitarem.