Lei paranaense obriga locais com grande circulação de pessoas a terem desfibrilador

24/06/2004 - 15h59

Irene Lobo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Na cidade de Londrina, no Paraná, foi promulgada em julho de 2002 a primeira lei brasileira que obriga os responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados com grande concentração de pessoas a ter pessoal treinado para dar atendimento emergencial a vítimas de parada cardíaca.

A legislação também determina que locais com circulação superior a mil pessoas por dia tenham no mínimo um desfibrilador automático externo (Dae), aparelho que dá choque no coração e reanima o paciente. Para o uso do aparelho, os responsáveis pelos locais devem promover o treinamento de uma brigada de funcionários.

Recentemente, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) lançou a campanha "Tempo é vida", com o objetivo de treinar pessoas para o socorro de vítimas da parada cardíaca. A entidade também defende a criação de uma legislação nacional que trate do assunto.

O médico Manoel Canesin, coordenador do Grupo de Estudos em Ressuscitação e Emergência Cardiovascular da SBC, defende com otimismo o uso do desfibrilador por leigos.

"Acredito que em no máximo dez anos nós vamos encontrar desfibriladores como encontramos extintores de incêndio, ou seja, vamos lidar com a morte súbita como ela deve ser lidada".

Ele explica que nos Estados Unidos, onde o uso do desfibrilador é mais comum, de cada 100 pessoas que sofrem um ataque cardíaco, uma média de 60 sobrevivem. No Brasil, de cada 100 pessoas apenas duas sobrevivem à morte súbita.