STJ suspende julgamento sobre indexador das tarifas de telefonia fixa

16/06/2004 - 15h31

Brasília, 16/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do pedido de suspensão da liminar que adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para o cálculo do reajuste das tarifas de telefonia fixa em 2003. O ministro Peçanha Martins pediu mais tempo para analisar o processo. O pedido de suspensão deve ser julgado no dia 1° de julho. No entanto, se outro ministro pedir vista do processo, o recurso só será apreciado em agosto, depois do recesso do Tribunal em julho.

O presidente do STJ e relator do processo, ministro Edson Vidigal, votou a favor do pedido de suspensão apresentado pelas empresas de telefonia, ou seja, pelo retorno do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), indexador previsto nos contratos de concessão. Edson Vidigal alegou que a manutenção do IPCA poderia gerar um "cenário de insegurança jurídica" e "causar perplexidade nos investidores".

O ex-presidente do STJ ministro Nilson Naves e o ministro Raphael de Barros Monteiro votaram pela permanência do IPCA como indexador das tarifas de telefonia fixa.

Durante a sessão, o advogado das concessionárias Brasil Telecom e Telemar, Alexandre Wald, disse que as empresas estão dispostas a abrir mão de cobrar o passivo do consumidor, gerado pela troca de índices no ano passado, caso a Corte decida pela suspensão da liminar.

A suspensão do julgamento no STJ ocorre dias antes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciar o reajuste das tarifas de telefonia fixa em 2004, acordado com o setor. Sem uma decisão sobre a liminar, a previsão é que o IGP-DI seja o indexador das tarifas neste ano. Além disso, o presidente da agência, Pedro Ziller, defende a aplicação do índice previsto nos contratos. Nos últimos 12 meses, o IGP-DI ficou em 7,97%.

Liminar

Em junho de 2003, a Anatel autorizou o reajuste das tarifas de telefonia com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) conforme está previsto nos contratos. O problema é que o IGP-DI subiu mais do que outros índices no ano passado.

Por causa disso, diversas ações foram impetradas na Justiça para que a correção não fosse feita pelo IGP-DI. Assim, a 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, responsável pela análise das ações, determinou, por meio liminar, o IPCA como indexador do reajuste das tarifas telefônicas de 2003.

O índice adotado pela Justiça Federal de Brasília reduziu o aumento das tarifas de 25% para 14%. A decisão não agradou as empresas de telefonia que apresentaram recursos em outras instâncias judiciais pela volta do IGP-DI. As empresas argumentam que a troca de índices pode comprometer a prestação de serviços.

As informações são do STJ