Brasília, 16/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não vai aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o indexador para o cálculo do reajuste das tarifas de telefonia fixa para decidir sobre a correção anual das tarifas. A informação é do conselheiro José Leite Pereira Filho.
José Leite disse que a agência reguladora vai cumprir o que está nos contratos, ou seja, vai utilizar o IGP-DI. Nos últimos 12 meses, o índice ficou em 7,9%. "Essa ação judicial não vai mudar o contrato de concessão. Trata-se apenas do reajuste do ano passado", explicou.
A Corte Especial do STJ adiou hoje o julgamento do pedido de suspensão da liminar que adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para o cálculo do aumento das tarifas em 2003, ao invés do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), previsto nos contratos. O pedido foi apresentado pelas empresas de telefonia. A liminar foi concedida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
A correção das tarifas de 2004 deve ser anunciada até o próximo dia 27. De acordo com uma simulação feita pelo superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcus Bafutto, a cesta básica de serviços telefônicos locais (habilitação, assinatura, pulso local) deve aumentar em média 6,89%. Os serviços de DDD devem subir 3,2% e os de DDI devem sofrer uma redução de 8,2%.