Brasília, 15/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - O pedido de suspensão da liminar que adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do reajuste das tarifas de telefonia em todo o país vai ser julgado amanhã pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ e relator do pedido, ministro Edson Vidigal, confirmou hoje que vai colocar o processo no mutirão de julgamento da Corte Especial. O recurso foi apresentado pelas concessionárias de telefonia. Segundo o STJ, o pedido de suspensão da liminar será o primeiro item a ser julgado pelos 21 ministros conforme decisão do presidente do órgão. O mutirão está previsto para começar às 9h.
Em setembro do ano passado, a 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília definiu o IPCA como base do cálculo da correção das tarifas telefônicas. No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tinha concedido o aumento com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), índice previsto nos contratos de concessão.
O problema é que o IGP-DI subiu mais que o IPCA em 2003. Com o índice adotado pela Justiça de Brasília, o aumento das tarifas ficou em 14% e com o IGP-DI deveria ser de 25%.
A decisão da Justiça não agradou as empresas de telefonia que apresentaram recursos em outras instâncias judiciais pela volta do IGP-DI. As empresas argumentam que a troca de índices pode comprometer a prestação de serviços.