Brasília, 14/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - Os 21 ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem decidir nesta semana se suspendem ou não a liminar que adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do reajuste das tarifas telefônicas fixas. A expectativa é que o pedido de suspensão apresentado pelas empresas de telefonia integre a pauta do órgão nesta quarta-feira (16).
A decisão do STJ vai ocorrer dias antes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciar o reajuste das tarifas para este ano. O relator do processo é o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.
A discussão sobre qual índice deve corrigir as tarifas começou em setembro do ano passado. Na época, a Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília estabeleceu, por meio de liminar, o IPCA como índice para o cálculo do reajuste das tarifas de telefonia em todo o país ao invés do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), previsto nos contratos.
A adoção do IPCA reduziu a correção das tarifas em 2003. Por exemplo, com o IGP-DI, a assinatura residencial deveria aumentar 25%. Já com o IPCA a assinatura residencial subiu 14,34%.
A liminar não agradou as concessionárias que resolveram contestá-la em instâncias judiciais superiores. As empresas argumentam que a mudança de índice prejudica o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e que a prestação dos serviços pode ficar comprometida. Todos os recursos apresentados pelas operadoras foram negados.