Paula Mesquita
Repórter da Agência Brasil
Brasília, 14/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - Mais fácil, descomplicado e com a promessa de atender o maior número de famílias de baixa renda. O Programa de Arrendamento Residencial, PAR, foi modificado para facilitar o acesso à moradia popular. A primeira mudança foi na gestão que antes era da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, do Ministério da Fazenda. Agora quem cuida do programa é a Secretaria Nacional de Habitação, do ministério das Cidades.
O Governo Federal lançou o PAR, em 1999, para atender a necessidade de moradia da população de baixa renda, dos grandes centros urbanos. O participante do programa pode comprar imóveis prontos, em construção ou para recuperação ou reforma. O objetivo é diminuir os gastos com aluguel e reduzir os domicílios existentes em forma de coabitação, ou seja, duas famílias dividindo um mesmo imóvel.
Uma das principais modificações foi a mudança na taxa de arrendamento fixada em 0,5% para unidades habitacionais destinadas às famílias com renda até quatro salários mínimos. Para os contratos restantes o valor da taxa é calculado à alíquota de 0,7% do valor da aquisição da unidade.
O atendimento ao idoso, também foi modificado para se adequar ao Estatuto do Idoso. Foram implementadas técnicas mínimas e regionalizadas para projetos a serem executados no âmbito do programa.
A diretora do departamento de produção habitacional do ministério das cidades, Emília Correia Lima, disse que esse programa é diferente na política habitacional do país. "Uma espécie de leasing", segundo ela.
Desde o início do programa até o final de 2003, já foram adquiridas cerca de 180 mil unidades habitacionais, em aproximadamente 1 mil 300 empreendimentos.
Quem quiser participar do programa é só procurar uma companhia de habitação de cada estado, ou então a prefeitura de sua cidade. O participante pode optar em comprar o imóvel no fim do período, que é de 15 anos. Pode participar do PAR quem tenha renda de até seis salários mínimos.