Brasília - A lei que regulamenta os contratos de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA) com as entidades que vão exercer a função de "Agências de Água" foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.
A lei descentraliza a gestão de recursos hídricos e a garante que os valores arrecadados dos usuários das bacias não serão objeto de contingenciamento de despesas do Governo Federal. A partir de agora, todo dinheiro arrecadado pelo uso da água voltará em obras e projetos escolhidos pelos comitês de bacia.
Para o diretor-presidente da ANA, Jerson Kelman, a nova lei vai assegurar o uso sustentável de nossos rios e lagos, além de garantir que o dinheiro arrecadado se transforme em obras que trarão benefícios para a qualidade de vida. "É o passo que faltava para que a gestão dos nossos rios fosse efetivamente descentralizada e participativa", disse Kelman.
Agora, a ANA poderá em breve repassar os recursos arrecadados à primeira beneficiada, a Agevap, entidade criada em 2002 pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) que vai exercer a função de agência de bacia. O valor da cobrança, iniciada em 2003, foi definido pelo próprio Ceivap) dentro do princípio poluidor-pagador, ou seja, quem não utilizar a água de forma racional ou devolver ao rio o esgoto sem tratamento, paga mais.
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos começou a ser efetivada para beneficiar um bem, neste caso o rio Paraíba do Sul, compartilhado por diversos usuários. Esta arrecadação, decidida voluntariamente pelo comitê, se assemelha a acordos estabelecidos em condomínios, quando se cobra de todos visando o benefício comum. O Ceivap, que atua como "parlamento das águas", já aprovou a minuta de contrato da Agevap, restando apenas providências administrativas para inicio das atividades da agência de águas.
As informações são da Agência Nacional de Águas.