Brasília, 11/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - A promulgação do novo Código Civil Brasileiro, em janeiro de 2002, trouxe importantes inovações em benefício da sociedade. Uma delas é a dispensa de autenticação de todos os tipos de documentos seja pessoal ou não.
Mas apesar da medida, a autenticação continua sendo exigida em vários casos. A funcionária Pública Rosângela Sarmento é exemplo disso. Ela se aposentou recentemente por invalidez e, para receber um seguro, teve de autenticar todos os seus documentos pessoais, o atestado de invalidez, e, por incrível que pareça, a conta de telefone para comprovar residência. Pela autenticação desses documentos ela acabou deixando no cartório quase R$ 20.
O advogado e professor de Direito, Mário Antônio Lobato, garante que como Rosângela, a maioria dos brasileiros continua pagando taxas de autenticação que variam de R$ 1 a R$ 1,60 por pura falta de informação e conhecimento de seus direitos, ou até por tradição. "O art. 225 do novo Código Civil é claro. Instituiu a verdade documental e aboliu de forma integral a autenticação, seja em documentos pessoais, formais ou processuais", esclarece Antônio Lobato.
Ele lembra que para acabar com essa velha tradição é preciso um maior empenho de profissionais da área e acima de tudo dos cidadãos para que se conscientizem de seus direitos, e briguem por eles.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Índio do Brasil Lima, se defende alegando não cabe aos cartórios orientar os cidadãos a respeito de seus direitos. "Nenhum cartório pode se negar a autenticar um documento porque isso é ilegal", diz.
Ele acrescenta que a grande ocorrência de autenticações se dá em documentos de instituições de ensino, como forma de prevenir falsificações de diplomas. Mas lembra que tudo é negociável.
"A maioria das instituições de ensino de Goiânia, por exemplo, já aboliu essa prática e estão autenticando o documento na hora", disse Índio do Brasil.
O procurador Distrital dos Direitos do cidadão, Antônio Ezequiel de Araújo, confirma que a autenticação está dispensada por lei e ninguém e nenhuma instituição tem o direito de exigir isso. "A pessoa deve levar os documentos originais para que haja uma conferência. Caso isso não seja possível, e se o funcionário da instituição que exigiu a autenticação relutar em autenticar, ele deve fazer valer seus direitos e procurar um órgão de defesa do cidadão ligado ao Ministério Público", diz.
Ezequiel lembra que a exigência de autenticação de documentos pessoais por algum órgão público é abuso de poder com punições previstas em lei.
No entanto, o procurador alerta que há casos específicos na Administração Pública. "É preciso ter um certo cuidado em relação algumas áreas onde ocorrem com fraudes com freqüências, como é o caso do Detran. Lá, as procurações precisam seguir rigorosamente os modelos, e os documentos são autenticados como uma forma de evitar falsificação", enfatiza Ezequiel de Araújo.