Liminar impede a Gol de cobrar taxa por cancelamento de bilhete

09/06/2004 - 17h48

Brasília, 9/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Gol Transportes Aéreos está impedida, a partir de hoje, de aplicar cobrança de 20% sobre o valor das passagens, no caso de cancelamento por iniciativa do passageiro. A decisão foi concedida em favor da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), que ajuizou uma ação civil pública contra a empresa. Se descumprir a decisão, a Gol terá de pagar multa de R$ 1 mil sobre cada cobrança.

A cobrança pelo cancelamento de bilhete aéreo é comum entre as companhias de aviação civil. As taxas variam entre 10% e 50% do valor da passagem. Os bilhetes adquiridos com tarifas promocionais são os mais sobretaxados. A medida liminar, no entanto, vale apenas contra a Gol.

A Assessoria de Imprensa da Gol informou que a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão e que continua cobrando a taxa de 20% pelo cancelamento dos bilhetes.