Venda do capital da Ambev para cervejaria belga tem recomendação favorável

27/05/2004 - 18h12

Brasília, 27/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - A venda de 54,4% do capital total da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para a NV Interbrew, da Bélgica, teve parecer favorável da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda. A recomendação foi encaminhada hoje à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça.

Com isso, a Ambev passará a deter indiretamente a cervejaria canadense Labatt. A operação foi formalizada por meio do "Acordo de Contribuição e Subscrição" e do "Acordo de Incorporação", firmado entre Ambev e Interbrew no dia 3 de março deste ano.

O parecer da Fazenda tem como objetivo instruir o processo de acordo com a Lei 8.884, de defesa da ordem econômica. Em nota divulgada na tarde de hoje, o Ministério da Fazenda informa que a medida "não tem caráter decisório ou vinculante, caracterizando somente subsídio a ser utilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica". De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo da divulgação da medida é dar transparência e uniformidade às condutas.

A Ambev é uma empresa brasileira criada em julho de 1999, resultante da sociedade da Companhia Cervejaria Brahma com a Companhia Antarctica Paulista, atuantes na produção e comercialização de cervejas, refrigerantes, isotônicos, chás e águas. A Interbrew é uma empresa belga com atuação mundial na indústria de bebidas, que não detém qualquer tipo de participação em empresas no Brasil ou no Mercosul.

No Brasil, a atuação do grupo Interbrew restringe-se à venda de uma pequena quantidade de cerveja, via exportações diretas conduzidas pela Interbrew & Licenses GmbH & Co. KG, braço alemão do Grupo. A operação Ambev/Interbrew resulta em concentração horizontal no mercado de cervejas. Com a operação, a participação conjunta no mercado brasileiro das empresas será de 67%, dos quais 0,001% da Interbrew.

Em abril, a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes apresentou ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência pedido de impugnação da operação. Depois, neste mês, a reclamante apresentou estudos complementares para reforçar sua argumentação. Agora, na análise, a Secretaria de Acompanhamento Econômico conclui que "a operação submetida à apreciação do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) não altera de forma significativa a estrutura do segmento analisado, não havendo como concluir que a mesma gera condições favoráveis ao exercício de poder de mercado", completa a nota.