Brasília, 27/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar de 31 de maio de 2004 para 27 de maio de 2005 o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.
As agências pioneiras foram autorizadas pelo Banco Central a funcionar em localidades onde não existem bancos. Já o depósito compulsório à vista é a quantidade de recursos que os bancos são obrigados a recolher ao BC diariamente, hoje em 53%.