Brasília, 26/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - O ministro do STF, Joaquim Barbosa, votou a favor da constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A ministra relatora, Ellen Gracie, a primeira a votar, julgou inconstitucional a cobrança.
Agora o ministro Carlos Aires Brito está lendo o seu voto.