Relatora do STF julga inconstitucional a cobrança previdenciária de inativos e pensionistas

26/05/2004 - 17h33

Brasília, 26/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - A ministra-relatora Ellen Gracie julgou inconstitucional a cobrança previdenciária de inativos e pensionistas. Ela declarou procente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas contra a cobrança, prevista no artigo 4º da Emenda 41/03.

Uma das ações foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade alega que a cobrança previdenciária dos servidores inativos e pensionistas fere o direito adquirido dos servidores. Afirma, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998, que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário. A outra ação é da Associação Nacional dos Procuradores da República. A entidade considera que a contribuição dos servidores inativos e pensionistas desrespeita os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Já foram ouvidos os advogados das organizações. Também se pronunciou o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro, que defendeu a contribuição dos inativos. Ribeiro sustentou que as ações não apontaram o alegado direito adquirido violado. Destacou que o tema da cobrança de contribuição previdenciária de inativos volta a ser debatido no STF porque, segundo ele, saiu da Corte a "orientação para a reforma constitucional, onde se proclamou, tantas vezes, a inexistência de direito adquirido a regime jurídico".

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra a cobrança, afirmou que "se o legislador deseja impor nova contribuição, deverá criar novo benefício.

As informações do Supremo Tribunal Federal.