Porto Alegre, 26/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio Grande do Sul acolheu, por unanimidade, recurso da União contra a sentença que havia desobrigado as afiliadas da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) de retransmitirem "A Voz do Brasil".
Com a decisão, as emissoras de rádio no estado devem continuar retransmitindo o programa às 19h, de segunda a sexta-feira. A Agert ingressara com ação na 10ª Vara Federal no Estado, visando liberar suas associadas da transmissão do programa.
Em maio de 2002 foi proferida sentença considerando procedente o pedido e decretando a nulidade da transmissão compulsória do programa. Mas, para a decisão entrar em vigor era preciso que tramitasse em julgado. Em 2003, a União recorreu ao TRF e no último dia 19 o caso foi julgado pela 4ª Turma.
O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator da apelação, entendeu que o pedido da União é precedente. Para ele, não ha como declarar inconstitucional a exigência de transmissão de "A Voz do Brasil", uma vez que ela foi instituida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, e mantida pelas constituições de 1967 e de 1988.