Brasília, 26/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - O prefeito de Unaí (MG), José Braz da Silva, proprietário da fazenda Boa Esperança, localizada em Canaã dos Carajás, sul do Pará, foi condenado por manter trabalhadores em condição análoga a de escravo em sua propriedade. A condenação é conseqüência de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na sentença, assinada pela juíza Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha, da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), foi determinada a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito, a indisponibilidade de seus bens e o bloqueio de R$ 280 mil para o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Cavalcante Aranha julgou procedentes os pedidos do MPT na reclamação trabalhista e confirmou a liminar e a tutela antecipada. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer foi estipulada multa no valor de R$ 5 mil por infração e por empregado encontrado em situação irregular.
A Justiça determinou que o prefeito abstenha-se da prática de qualquer ato "que signifique coação, fraude, erro ou dolo, no sentido de compelir os trabalhadores que mantém em sua propriedade, ou que venha a manter, a utilizarem armazém, cantina os serviços mantidos pela fazenda a título oneroso".
José Braz da Silva também fica obrigado a aplicar todos os direitos trabalhistas previstos em lei, incluindo o registro dos contratos de trabalho de seus empregados e aplicar condições dignas de emprego, higiene, segurança e medicina do trabalho.
Durante visita do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em dezembro de 2002, na fazenda Boa Esperança foram constatados o aliciamento de mão-de-obra, alojamentos sem condições de habitabilidade, o pagamento de salários através do fornecimento de bebidas alcoólicas ou drogas nocivas à saúde e o endividamento dos trabalhadores, que eram obrigados a comprar equipamentos e alimentos na própria fazenda a preços acima dos praticados no comércio.
As informações são do Ministério Público do Trabalho.