Caixa aprova medidas de uso de recursos do FGTS para imóvel na planta

21/05/2004 - 18h12

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Caixa Econômica Federal aprovou duas medidas que vão facilitar a vida do comprador e do construtor de imóveis na planta com recursos do FGTS. Para o comprador criou-se a possibilidade de utilização do seu FGTS para pagamento de até 80% do valor das prestações finais durante a fase de construção. Para as empresas foi aprovada a inexigibilidade da necessidade de hipoteca de unidades não financiadas. A implantação das medidas é imediata.

O Programa de Carta de Crédito Associativo, operacionalizado pela CAIXA como CCFGTS - Imóvel na Planta, regulamentado pela Resolução do CCFGTS nº 329/1999, é uma linha de Crédito destinada à produção de empreendimentos habitacionais, que utiliza recursos do FGTS, com financiamento direto às pessoas físicas e interveniência de Entidade Organizadora/COHAB ou Órgãos Assemelhados e Construtora. Ela se destina a pessoas físicas com renda familiar de até R$ 4.500,00 e vem, ao longo dos anos, cumprindo importante papel na produção de unidades habitacionais e na geração de emprego e renda. A quota de financiamento é de até 100% do valor de venda do imóvel

Nesse Programa o mutuário já podia utilizar o FGTS na compra do imóvel, como parte de poupança própria, compondo , com o valor financiado, o valor total a ser pago. Agora também é possível usar o FGTS diretamente para abater até 80% do valor das 12 prestações correspondentes à entrada, geralmente pagas durante a fase de construção do imóvel. O processo é o mesmo do uso geral do FGTS, com a solicitação feita diretamente à agência.

Quando da assinatura do contrato, o valor de financiamento é creditado numa conta de poupança vinculada em nome do mutuário, sendo liberado à Entidade Organizadora/Agente Promotor conforme andamento da obra. Essa poupança gera rendimentos que são utilizados para pagamento de parte de cada prestação do financiamento.

Para as construtoras

Outras otimizações foram implementadas no tocante ao processo e programa com vistas a tornar o produto tão ágil e atrativo para o segmento construtivo quanto para comprador dentre elas podemos citar:

- foi aprovada a inexigibilidade da necessidade de hipoteca de unidades não financiadas. Essa medida diminui os custos operacionais das construtoras já que elimina as despesas cartoriais referentes à hipoteca dessas unidades ainda não vendidas no momento da assinatura do contrato com a CAIXA.

- a centralização dos processos/dossiês de habitação em um único gerente, no âmbito dos Pontos de Venda e dos Escritórios de Negócios, como forma de agilizar as contratações, racionalizando os processos, o que promoverá redução substancial no prazo observado entre a entrada da documentação na CAIXA e a contratação da operação.

No final do ano passado a CAIXA já havia criado maior flexibilização para a formação da demanda mínima que as construtoras precisam comprovar para a contratação, que passou a considerar a necessidade de financiamento de, no mínimo, 30% das unidades habitacionais - ao invés de 60% como era desde o início do programa.

As informações são da Caixa Econômica Federal.