Eduardo Mamcasz
da Rádio Nacional da Amazônia
(colaborou Juliana Cézar Nunes
da Agência Brasil)
Brasília - A advogada do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Joênia Batista de Carvalho, defendeu hoje a homologação de terras demarcadas, como a Raposa Serra do Sol, independente das liminares contrárias dadas pela Justiça Regional Federal. Segundo Joênia, a autonomia existe por se tratar de um ato administrativo do Poder Executivo. A entrevista foi ao ar no programa Revista Amazônia, da Rádio Nacional da Amazônia.
"Não existe nenhum óbice jurídico", acredita a advogada, que é Wapixana, uma das etnias da área de Raposa. Joênia é uma das primeiras indígenas brasileiras a se formar em Direito. Ela defende a homologação da reserva em área contínua por achar que "o princípio legal e a coerência apontam para este caminho". Ainda esta semana, Joênia pretende entrar com recurso contra decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
D acordo com a assessoria da Fundação Nacional do Índio (Funai), ignorar as liminares e demarcar a reserva por ato administrativo representaria uma quebra na "harmonia entre os poderes". Por meio da Advocacia Geral da união, a Funai deve recorrer, esta semana, na Justiça, da decisão contrária à homologação contínua dos 1,7 milhão de hectares da terra indígena Raposa Serra do Sol.
A desembargadora praticamente manteve decisão anterior do juiz de Roraima Helder Gisão Barreto. A exceção é que ela determina que propriedades rurais tituladas após1934 devem deixar a região. "Foi uma decisão absurda (a liminar contra a área contínua) e vamos recorrer da maneira mais enérgica possível com relação ao aspecto jurídico da questão", a advogada. Ela explicou que, no momento, a discussão é apenas quanto a que medidas "admitidas, possíveis e rápidas" poderão ser tomadas junto aos Tribunais Superiores.
"Se formos levar a decisão judicial ao pé da letra, neste momento não existe mais a Reserva Raposa Serra do Sol", afirmou Joênia. A advogada disse que não se conforma com a decisão da desembargadora de, na sentença, ter retirado o Parque Nacional do Monte Roraima da área indígena a ser homologada. Ela garante que isso fere o artigo 231 da Constituição.
"O argumento de que a faixa de fronteira tem que ficar fora da reserva indígena também não procede, uma vez que sempre foi possível manter serviços essenciais da União em comunidades indígenas que aceitam a presença das Forças Armadas e até fazem parte delas, exigindo apenas o respeito básico a suas necessidades como povo diferenciado", completou ela.
A advogada indígena também lembrou, quanto às indenizações devidas aos não-índios hoje instalados na Reserva Raposa/Serra do Sol, que "é um direito plenamente assegurado". Ela informou que há 20 anos havia na região cerca de 247 propriedades rurais, reduzidas hoje a 67, sendo que, destas, apenas 30 esperam uma definição de valores a receber pelas benfeitorias. Por isso, ela defende uma "solução mais do que rápida" a fim de acabar com o que ela classificou de "falatórios interessados em promover a violência".
"Estamos perdendo tempo, porque poderíamos estar trabalhando juntos, dentro da realidade de Roraima, que tem 46% de terras indígenas em seu território, todas precisando de apoio a projetos de desenvolvimento conduzidos de uma forma sustentável, sem prejuízo ambiental e, ao mesmo tempo, participando do desenvolvimento do Estado", concluiu.