Nádia Faggiani
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou hoje a Resolução nº 63 que amplia os poderes das agências estaduais para fiscalizar o setor de energia, dando-lhes competência para punir as infrações cometidas por agentes e instituições reguladas pela Aneel. O processo punitivo foi atualizado para se adequar à legislação e dar agilidade na apreciação de recursos administrativos.
De acordo com a Aneel, as agências já possuíam delegação para fiscalizar mas, com a nova resolução, que revoga a Resolução nº 318 de 1988, foi feito um detalhamento da adoção das penalidades que podem ser aplicadas nos casos de permissão, concessão, declaração de caducidade e intervenção administrativa.
Após decidir pela punição, as agências estaduais terão de encaminhar a consideração à Aneel para decisão final. A resolução mantém como multa máxima o pagamento de 2% do faturamento das concessionárias, permissionárias e autorizadas. Também a correção das multas passa a ser feita pela taxa básica de juros, a Selic, desde o momento da aplicação do auto da infração.
Além de aplicar advertências e multas, as agências conveniadas poderão embargar obras, interditar instalações e propor sanções administrativas.