STJ nega liberdade a donos de postos acusados de receptação de combustíveis

11/05/2004 - 8h53

Brasília - Os proprietários de um posto de gasolina acusados de roubo qualificado e formação de quadrilha tiveram a liberdade negada pela 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Gilson Dipp, relator do caso, concordou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e manteve presos Edílson José do Nascimento e Clóvis dos Santos por receptação de combustível roubado.

Em 21 de julho de 2001, policiais militares surpreenderam dois homens tentando roubar um caminhão carregado de combustível no quilômetro 157 da rodovia SP- 225. Francisco Nunes Filho e Antônio Gevaldo Pinheiro foram presos em flagrante e o primeiro confessou que os caminhões de combustíveis roubados eram descarregados no "Posto Auto Universo", do qual Edílson e Clóvis eram os donos. Constatadas irregularidades no posto, como receptação de combustível de forma ilícita, os proprietários foram presos posteriormente.

A defesa dos acusados entrou com pedido de habeas-corpus alegando que se tratavam de réus primários, com bons antecedentes, que possuíam ocupação lícita e residência fixa, além disso eles teriam se apresentado espontaneamente à autoridade policial. As instâncias anteriores não concederam o pedido de liberdade, com isso Edílson José do Nascimento e Clóvis dos Santos tentaram consegui-la no STJ.

A 5a Turma do STJ, de acordo com o voto do ministro relator Gilson Dipp, manteve a decisão da Justiça paulista e não concedeu o pedido. Ele entendeu que "as peças de informação dão conta da existência dos crimes e os indicam como autores. Paralelamente, os delitos imputados – não-ocasionais – são graves e há notícia da prática de outras infrações da espécie pelos acusados".

As informações são do Superior Tribunal de Justiça