Projeto da Lei de Falências dá prioridade ao pagamento de dívidas trabalhistas

04/05/2004 - 14h51

Brasília, 4/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - A prioridade para o pagamento das dívidas trabalhistas está garantida no substitutivo ao projeto da nova lei de falências, aprovado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. As emendas que eliminavam o limite para pagamento dos direitos trabalhistas prioritariamente foram rejeitadas pelo relator, senador Ramez Tebet (PMDB/MS), que fixou esse limite em 150 salários mínimos (R$ 50 mil). A partir daí, os direitos trabalhistas concorrem com os dos demais credores na liquidação da empresa falida.

Segundo o senador Ramez Tebet, o limite é necessário para evitar que diretores com altos salários disputem os recursos com a grande maioria dos trabalhadores das empresas com falência decretada. Como o objetivo da lei é recuperar empresas em processo de falência, acrescenta Tebet, o projeto cria um comitê formado por todos os interessados - credores, trabalhadores e a própria empresa - para, juntos, discutir qual a melhor forma de recuperá-la.

Essa possibilidade não existe na atual lei de falências, de acordo com o senador, para quem a nova lei pode ajudar também na redução do 'spread' bancário (diferença entre a taxa de captação de recursos pelos bancos e a cobrada dos clientes nos empréstimos), mas sem "levantar falsas esperanças" a respeito. O objetivo principal da lei, ressalta Ramez Tebet, é recuperar as empresas "que têm valor econômico e, em razão disso, geram empregos, o que representa um conteúdo social importante".

Originário da Câmara dos Deputados, onde demorou dez anos, o substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado regula a recuperação judicial - daí a denominação de Lei de Recuperação de Falências que o relator prefere adotar - e extrajudicial e a falência de devedores, pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades econômicas regidas pelas leis comerciais.

Emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), acolhida por Ramez Tebet, dá preferência ao pagamento dos créditos com garantia real (créditos bancários), em relação aos créditos tributários, adequando o texto da Lei de Falências às mudanças já incorporadas em projeto de lei que altera o Código Tributário Nacional.

Depois de votado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto ainda será apreciado pelo plenário do Senado e retornará à Câmara para votação das emendas feitas pelos senadores no texto original. Só depois disso é que poderá se transformar em lei, com a sanção do presidente da República. Ramez Tebet acredita que, se o Senado não votar o projeto até 30 de junho, será muito difícil sua aprovação pelo Senado e Câmara ainda este ano.