Nota da Secretaria de Direitos Humanos sobre denúncias do motorista que tentou atear fogo ao corpo

04/05/2004 - 18h39

Brasília - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) informou em nota oficial que o motorista Reginaldo de Oliveira não fazia parte do Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, mas do Serviço de Proteção ao Depoente da Polícia Federal, do Ministério da Justiça, do qual foi excluído no dia 14 de abril por ter quebrado normas de segurança.

O motorista tentou atear fogo ao corpo hoje à tarde, em frente ao Palácio do Planalto, e denunciou a Polícia Federal de maus tratos e de não ter sido atendido na Secretaria.

A íntegra da nota:

"Em relação ao pedido de proteção do senhor Reginaldo de Oliveira, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos esclarece que:

O senhor Reginaldo não se encontrava sob a proteção do Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

Enquanto se averiguava a adequação do caso aos requisitos contidos na Lei 9.807/99 para o ingresso no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e se aguardava a deliberação do Conselho Deliberativo do Programa sobre o caso, foi solicitado o ingresso provisório do senhor Reginaldo no Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme previsão do artigo 8º do Decreto 3.518/2000.

O senhor Reginaldo foi incluído no dia 7 de fevereiro de 2004 no Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal/Ministério da Justiça, tendo em vista as suas alegações de que estaria sofrendo ameaças contundentes a sua integridade física e de sua família, em função de testemunho em processos contra autoridades.

O senhor Reginaldo foi excluído no dia 14 de abril de 2004 do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme determinação daquele serviço, por ter quebrado normas de segurança, colocando em risco a própria vida como a de todas as outras pessoas protegidas.

No dia 22 de abril, o senhor Reginaldo foi à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, acompanhado de um jornalista, e ameaçou atear fogo no próprio corpo caso não fosse recebido pelo ministro Nilmário Miranda. Na ocasião, o chefe de gabinete da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a Coordenadora do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e uma psicóloga foram até o local.

Tendo em vista que o ministro Nilmário Miranda não se encontrava em Brasília, ficou acordado que o senhor Reginaldo seria recebido em audiência pelo chefe de gabinete da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pela Coordenadora do Programa e pelo chefe de gabinete do Ministério da Justiça. A audiência foi realizada no mesmo dia, às 14:30, quando foram tomados os depoimentos do interessado. As denúncias feitas pelo senhor Reginaldo ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial foram encaminhadas ao Ministério da Justiça para as providências cabíveis.

Tendo em vista as especificidades do caso, o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas realizou reunião extraordinária no dia 29 de abril, com vistas à deliberação do caso.

Com base em análise cuidadosa de todas as circunstâncias apresentadas, de todos os documentos juntados aos autos a pedido do interessado e de todos os depoimentos prestados na SEDH ou perante o Ministério Público ou perante o Judiciário, o Conselho Deliberativo considerou não estarem configuradas a situação de risco e nem a importância da prova testemunhal do senhor Reginaldo para a elucidação de crimes. Segundo parecer do Ministério Público, o processo no qual o senhor Reginaldo configura como testemunha foi arquivado por inocorrência de crime.

Além disso, o Conselho referendou a decisão do Serviço de Proteção ao Depoente Especial de excluir o senhor Reginaldo, em função das reiteradas quebras de normas de segurança, colocando em risco a própria vida e a de todas as pessoas protegidas por aquele Serviço.

Na reunião, ficou decidido que o Serviço de Proteção ao Depoente Especial iria oferecer transporte ao senhor Reginaldo até o seu lugar de origem ou para outra localidade que ele queira ir. Decidiu ainda que iria oferecer encaminhamento no Distrito Federal a atendimento psicossocial a ele e à família. E oferecer encaminhamento do senhor Reginaldo e sua família à entidade assistencial localizada na sua cidade.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos agendou atendimento por equipe técnica interdisciplinar para orientar o senhor Reginaldo e família quanto a entidades e serviços assistenciais existentes no local para onde ele decidir ser transportado."