Brasília, 30/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou a Telenova Comunicações em R$ 18 mil, porque a empresa descumpriu obrigações previstas no termo de autorização para prestar o serviço limitado e a Lei Geral de Telecomunicações. O serviço limitado só pode ser feito para uso próprio ou prestado a grupo de pessoas (naturais ou jurídicas) caracterizados por uma atividade específica.
Como foi constatado que a empresa estava extrapolando os limites da sua autorização e encaminhando tráfego à rede fixa, o conselho diretor da agência, em reunião realizada em 14 de abril, decidiu multar a prestadora.