Comissões da Câmara adiam votação de três propostas de emenda constitucional

28/04/2004 - 19h44

Brasília, 28/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - Ficou para a próxima semana a votação de três propostas de emenda constitucional que deveriam ter sido apreciadas hoje em comissões especiais da Câmara. O adiamento da votação da PEC que dispõe sobre a reeleição dos dirigentes das Mesas da Câmara e do Senado foi pedido pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele solicitou vistas do parecer do relator, Paes Landim (PTB-PI), e o presidente da Comissão, Arlindo Chinaglia (PT-SP), concordou, adiando a votação da matéria. O parecer de Landim é favorável à reeleição.

Na discussão do parecer do relator Tarcísio Zimmermann (PT-RS) sobre a emenda constitucional que trata do trabalho escravo, o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) solicitou vistas e a votação foi adiada para a próxima semana. O parecer de Zimmermann é pela aprovação da emenda, que prevê o confisco de terras onde se constatar exploração de trabalho escravo.

A terceira emenda constitucional cuja votação foi adiada para a próxima semana é a que trata da coincidência de mandatos eletivos. O motivo foi também um pedido de vistas do deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) ao parecer do relator, deputado Eduardo Scirra (PFL-PR). O relator acatou a proposta da coincidência dos mandatos eletivos, mas propôs quatro anos para presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados. Pela proposta, os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos nas primeiras eleições municipais gerais após a promulgação da emenda terão, excepcionalmente, um mandato de seis anos para coincidir com as eleições gerais. A partir daí, o mandato passará a ser também de quatro anos.

As três emendas constitucionais precisam ser aprovadas nas comissões especiais para, então, serem levadas a votação em dois turnos no plenário da Câmara. Para serem aprovadas na Câmara, as matérias precisarão de, no mínimo 308 votos favoráveis em cada uma das votações. Em seguida, as matérias terão de passar pelo crivo dos senadores, em dois turnos de votação, para, então, serem promulgadas.