Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar na terça-feira (27) o substitutivo ao projeto de lei da Câmara que institui a nova Lei de Falências. A proposta é do relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), e tem 200 artigos, mantendo na íntegra apenas oito dos 222 artigos aprovados pelos deputados.
O relator manteve e aperfeiçoou os mecanismos de recuperação de empresas incluídos no projeto da Câmara, mas criticou a proposta que chegou ao Senado no ano passado, principalmente no que diz respeito à técnica legislativa. Segundo Tebet, o trabalho da Câmara propiciou a elaboração de mecanismos que modernizam o processo de falência, extingue a concordata e abre espaço para processos mais eficientes de recuperação das empresas. A grande novidade da nova Lei de Falências, destacou, são os instrumentos que permitirão às empresas recuperáveis a superação de dificuldades temporárias.
A proposta aponta os credores como as pessoas mais indicadas para decidir acerca da viabilidade do plano de recuperação preparado pelo devedor. Tebet condenou a "ineficiente concordata" que, na sua opinião, se limita a uma moratória das dívidas, sendo incapaz de soerguer devedores em dificuldades. "O importante é que os trabalhadores não sejam vitimados pelo efeito social mais deletério das falências: o desemprego que decorre da desintegração de empresas falidas", afirmou.
Negociações
A votação estava marcada para o dia 20, mas houve pedido de vista. Tebet está mantendo entendimentos com o Ministério da Fazenda em torno da possibilidade de parcelamento por até seis anos das dívidas fiscais das empresas que estejam em processo de recuperação judicial, instituto a ser criado na futura lei. "Um credor privado de uma empresa em dificuldades pode parcelar a dívida, conceder uma anistia ou um perdão, mas o fisco tem que cumprir a lei", explicou o senador.
As dívidas trabalhistas de salários de até cinco mínimos, prevê o relatório, têm a preferência para pagamento. Uma empresa que entre em processo de recuperação judicial terá que pagar imediatamente as dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos - as demais, terão prazo de 12 meses. As empresas que, pela legislação atual, estão em concordata, mas com seus compromissos em dia, poderão requerer o benefício da nova lei e passar ao regime de recuperação judicial ou extrajudicial.
Ramez Tebet também garante em seu texto que nenhum credor poderá, em 180 dias, retirar qualquer bem essencial de uma empresa em processo de recuperação judicial.
Depois de examinado pela CAE, o projeto irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, possivelmente, ao Plenário, na primeira quinzena de maio.
Além do projeto da nova Lei de Falências, estão na pauta da CAE o projeto de lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial, de autoria o senador Paulo Paim (PT-RS); e o projeto de lei da Câmara apresentado pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, que altera dispositivos do Código Tributário Nacional.
As informações são da Agência Câmara