Brasília, 16/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - Está suspensa a lei do Rio Grande do Sul que trata da utilização de software livre no estado. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que acolheu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL).
A lei determina a licitação e contratação preferencial de sistemas e de equipamentos de informática chamados "programas livres", cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, considera que a lei afronta o artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal, que define que "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades", são de competência privativa da União. O problema estaria no fato de a Lei 11.871/02 estabelecer preferência, a ser observada por todos os órgãos administrativos do Rio Grande do Sul, seja da administração direta ou indireta, por determinado tipo de licenciamento e/ou de fornecedor de programa de computador.
O relator apontou ainda o desrespeito ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição, que estabelece o princípio do tratamento igualitário da administração pública com os particulares nos processos licitatórios e de contratação administrativa.
As informações são do STF.