Supremo julga inconstitucional lei paulista que dá poder de investigação a deputados estaduais

16/04/2004 - 15h46

Brasília, 16/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 10.869/01, que regula o poder de investigação dos deputados estaduais de São Paulo. A norma estabelecia o livre acesso de deputados aos órgãos públicos da administração direta e indireta para fiscalizar o Poder Executivo. A decisão unânime seguiu o voto do relator Sepúlveda Pertence.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Para o governador, a lei viola o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes e as normas da Constituição sobre o poder de fiscalização dos Poderes Legislativos. "Atribui (ao deputado) excessiva liberdade investigatória, transformando-o em detetive em busca de indícios de supostas ou imaginárias irregularidades", disse Alckmin.

Com informações do site do Supremo