Brasília, 2/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Banco ABN Amro a indenizar um correntista pelo extravio e uso indevido de cartão de crédito não solicitado. De acordo com a decisão do tribunal, a responsabilidade é exclusivamente do banco.
A instituição bancária buscou no STJ reverter decisão da Justiça mineira que considerou que o banco era parte legítima para responder pela ação. Para o ABN Amro, a ação deveria ser dirigida contra os estabelecimentos comerciais que aceitaram o uso do cartão por terceiros, uma vez que não tiveram a cautela necessária nem conferiram a assinatura ou pediram documentos.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso no STJ, entendeu que a prática do banco é ilegal. Segundo ele, remeter ao correntista um cartão de crédito que não lhe foi solicitado é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. "Portanto, se a partir desse ato ilícito se desenrolaram outros acontecimentos, como a devolução do cartão ao banco, o extravio e o uso por terceiros em estabelecimentos comerciais, a responsabilidade é do banco, ao menos preferencialmente", conclui.
O banco deverá pagar cem salários mínimos ao correntista a título de danos morais.
Com informações do STJ.