Brasília, 1/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - Já está na Corregedoria do Ministério Público o pedido do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, para abertura de investigação sobre a conduta do subprocurador-geral da República José Roberto Santoro e dos procuradores Marcelo Serra Azul e Mário Lúcio Avelar na apuração do escândalo envolvendo o ex-assessor do Planalto Waldomiro Diniz e o bicheiro Carlinhos Cachoeira. A informação foi dada hoje pela assessoria da Corregedoria. que adiantou ainda que as providências cabíveis para o caso também começaram a ser tomadas.
A assessoria informou, ainda, que entre as providências que estão sendo tomadas estão a apreciação do caso e o início das investigações preliminares da conduta de cada um dos três membros da Procuradoria Geral da República. Embora não haja uma previsão de tempo para a conclusão do processo, o corregedor Wagner Gonçalves tem procurado conduzir com rapidez casos como esse, assim que as provas sejam colhidas. A Corregedoria não se pronuncia sobre a tramitação do processo.
De acordo com o especialista em Administração Pública e professor de Direito Administrativo e de Administração Pública, Wilson Granjeiro, no caso do subprocurador, que é um servidor público, ocupante de cargo efetivo, ele está sujeito à Constituição e ao Estatuto do Servidor (Lei 8.112, de 1990). Essa lei dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das funções públicas federais. "Ele cometeu, nesse caso, faltas graves, como abuso de autoridade no exercício do cargo, descumprimento do dever funcional de diligência no exercício do cargo e também improbidade administrativa, desrespeitando a Lei 8.429, de 1992. Todos esses atos atentam contra os princípios da boa administração".
Sobre o procedimento que a Corregedoria deve adotar, o professor Granjeiro explicou que, no caso dos membros do Ministério Público, eles têm uma legislação específica. "Vai ser instaurado um processo disciplinar para apurar os atos praticados, assegurando a eles o contraditório e a ampla defesa", assinalou. Caso se configurem faltas graves e descumprimento de deveres, eles podem ser demitidos.
Por eventuais danos que tenha provocado por seu ato, e constatado que houve intenção de prejudicar alguém, o subprocurador Santoro deverá também responder civilmente. Por fim, configurado o crime contra a administração pública (prevaricação), o subprocurador poderá até responder criminalmente, e pode ser preso.
Granjeiro explicou que o Estatuto dos Servidores prevê os crimes contra a administração pública, todos capitulados no Código Penal. "Um desses crimes que o subprocurador pode ter cometido está previsto no artigo 325 do Código Penal, que é a violação do sigilo funcional", indica. Segundo explica, esta infração é "o ato de revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo". Confirmado esse ilícito, o subprocurador pode pegar um pena de detenção de seis meses a dois anos, se não constituir crime mais grave.
O procedimento de investigação iniciado na Corregedoria do Ministério Público envolve, em um momento seqüente, a Polícia Federal, sendo que o Ministério Público tem por dever de ofício, encaminhar tal processo à Polícia Federal que faz as diligências para caracterizar o crime. "Quem conduz todas essas diligências é a Polícia Federal, já que se configura indícios de ilícitos", afirma Granjeiro. No caso dos outros dois procuradores, caso venha a ser configurada a mesma falta ou que eles estão agindo conjuntamente, eles também vão ser processados e sua conduta investigada.
Como professor da área administrativa, Granjeiro afirma que o caso envolvendo o subprocurador que tomou clandestinamente o depoimento do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, tem erros graves de conduta ética e moral e de desvio de finalidade. O que fica claro nesse ato, segundo ele, "é que houve uma armação para prejudicar alguém, de uma forma dolosa, de uma forma intencional". Assim, ele classifica os fatos como graves porque, no seu entendimento, geram danos de imagem moral às autoridades envolvidas.
Para o professor, trata-se de uma falta muito grave para uma pessoa que conhece bem a legislação. "Criou-se uma crise de governabilidade e de credibilidade de um governo legitimamente eleito", considerou. No caso do Ministério Público, "sai arranhada a imagem do chefe da Procuradoria Geral da República, da autoridade e também dos procuradores, que têm como dever do cargo agir na investigação". Granjeiro não condena a ação, mas a forma como foi conduzida. "Existe o ato legal de investigar, mas os fins não justificam os meios que foram usados nesse caso", salientou.