Contas de investimento têm início dia 1º de agosto

01/04/2004 - 17h44

Brasília, 1/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - A partir de 1º de agosto, pequenos e médios investidores poderão movimentar suas aplicações financeiras, entre tipos de investimentos, sem ter que pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O mecanismo está na medida provisória, que cria a conta investimento.

A MP será publicada amanhã no Diário Oficial. A norma vale apenas para poupadores com conta corrente, deixando de fora aqueles que só possuem conta poupança, já que para entrar para a conta investimento, a aplicação tem de passar pela conta corrente.

"Criamos essa regra para que todos possam se beneficiar com o não pagamento do imposto quando muda de um tipo de investimento para outro. Estamos procurando democratizar, dando flexibilidade para os nossos investidores e isso será bom para todos nós", disse o secretário do Tesouro, Joaquim Levy.

Ele lembrou que os grandes investidores contam hoje com o Fundo Exclusivo oferecido pelos bancos para administrar os seus investimentos, pelo qual eles são dispensados do pagamento da CPMF.

A estimativa de perda na arrecadação de CPMF, cuja alíquota é de 0,38%, é de R$ 70 milhões por ano. Mas, segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a perda será
compensada pelo maior fluxo nos investimentos.

"Com a produção dos efeitos desejados, a perda deixa de ocorrer porque haverá compensações na qualidade do investimento e qualidade de investimento implica aumento de rentabilidade, e aumento de rentabilidade implica, inclusive, aumento de arrecadação tributária", comentou Pinheiro.