Cade rejeita embargo que questionava decisão da compra da Garoto pela Nestlé

31/03/2004 - 19h56

Brasília, 31/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) rejeitou embargo do subprocurador-geral da República, Moacir Guimarães Morais Filho, contra decisão do conselho que impediu a fusão das empresas Nestlé e Garoto.

O subprocurador recorreu à decisão do CADE, pois considera que a decisão do conselheiro-relator, Thompson Andrade, padece de vício de nulidade, pois o Ministério Público Federal (MPF) não foi intimado, após emitir seu parecer em maio de 2003, para apresentar sua manifestação sobre uma seqüência importante de atos da instrução que fundamentaram o voto e o julgamento da operação, com a apresentação de documentos relevantes pelas partes.

O conselheiro Thompson Andrade, recomendou que a operação fosse desfeita no dia quatro de fevereiro. Segundo ele, a fusão provocaria concentração no mercado de chocolates, de aproximadamente 52% e poderia criar barreiras para a entrada de novas empresas no setor.