Brasília, 16/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - Em nota divulgada hoje, o Ministério do Trabalho esclarece que somente poderá receber, em parcela única, a atualização monetária dos planos Verão e Collor I, relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quem aderiu ao acordo de que trata a Lei Complementar 110/2001. A seguir, a íntegra da nota:
"Com relação às notícias que tratam do acordo para saque do FGTS esclarecemos o seguinte:
1) De acordo com a Lei Complementar 10.055/2002, o titular de conta vinculada do FGTS, aposentado ou não, com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, e que tenha completado essa idade até 30 DEZ 2003, poderá sacar a atualização monetária dos chamados Planos "Verão" e "Collor I" em parcela única, desde que tenha aderido ao acordo de que trata a Lei Complementar nº 110/2001. Somente quem aderiu ao acordo faz jus ao recebimento, em parcela única, dos expurgos inflacionários dos Planos "Verão" e "Collor I".
2) O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou, no início de fevereiro de 2004, proposta de Medida Provisória, que será submetida ao Exmo. Sr. Presidente da República, destinada a liberar, em parcela única, os créditos do FGTS para todos os trabalhadores maiores de 60 anos, aposentados ou não, independentemente da data em que completam tal idade, desde que tenham aderido ao acordo da LC 110/2001, até 30 de dezembro de 2003. O pagamento em parcela única para os trabalhadores com mais de 60 anos é compatível com o orçamento do FGTS para 2004.
Quem não aderiu na data prevista, demonstrou não ter interesse no acordo".