Ministério da Justiça reafirma que está aberto a negociações com agentes federais

16/03/2004 - 19h53

Brasília, 16/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério da Justiça, por meio de nota oficial, voltou a afirmar que o governo está aberto a negociações com a Polícia Federal, como caminho para suspensão da greve. Segundo a nota, "não é possível atender as reivindicações da categoria como estão sendo apresentadas".

"Continuamos aguardando novo contato das lideranças do movimento, a fim de avaliar a existência e possibilidade de atendimento a outras reivindicações que porventura sejam apresentadas ao governo", diz a nota.

Agentes, papiloscopistas e escrivães estão paralisados desde o dia 9 de março. Os policiais reivindicam o pagamento do vencimento básico de nível superior para agente, escrivão e papiloscopista, em cumprimento à lei nº 9266/96.

De acordo com o Ministério da Justiça, a equiparação entre agentes, escrivães e papiloscopistas com os delegados e peritos federais é ilegítima e fere a legalidade. O ministério reconhece que a Lei 9.266/96 exige para o ingresso nos cargos da carreira policial federal o nível universitário, mas diz que, "legalmente, os vencimentos que hoje percebem os agentes, escrivães e papiloscopistas, fixados na tabela constante do Anexo II da citada lei, só podem ser entendidos como vencimentos de nível superior. A elaboração de nova tabela de vencimentos, portanto, configurará reajuste. Se essa tabela for a correspondente aos delegados, como quer a categoria, configurará isonomia salarial".

Segundo o Ministério, se houver reajuste o impacto na folha de pagamento da União é avaliado em R$ 600 milhões, a cada ano.

A íntegra da nota:

"O Ministério da Justiça vem esclarecer que o governo está aberto ao diálogo, como caminho para a suspensão da greve, mesmo ante a impossibilidade de se atender a reivindicação do movimento nos termos em que foi apresentada, diante dos seguintes motivos:

A isonomia salarial é ilegal. Na proposta apresentada pela federação, a diferença de salários entre agentes e delegados seria de, no máximo, R$ 210,67. O que na prática representa uma isonomia salarial. Essa equiparação entre agentes, escrivães e papiloscopistas com os delegados e peritos federais é ilegítima e fere a legalidade. A Lei 9.266/96, ao contrário do que insistem os líderes do movimento, não estabelece igualdade de salários. O artigo 3º da lei diz, expressamente: "O vencimento básico dos cargos da Carreira Policial Federal é o constante do Anexo II e será revisto na mesma data e no mesmo percentual aplicado aos demais servidores públicos civis da União". A aplicação de valores diferenciados para os cargos da carreira policial é, portanto, uma determinação da Lei 9.266/96. A tabela que prevê vencimentos básicos diferenciados para os cinco cargos da carreira policial federal consta dos anexos à lei e, por isso, é parte integrante do texto legal.

A Isonomia salarial é inconstitucional. A Constituição Federal, no artigo 39, determina que a fixação dos vencimentos básicos dos servidores públicos deve observar "a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira". Portanto, delegado tem vencimentos diferenciados devido às especificidades de suas atribuições que incluem a coordenação dos trabalhos dos demais policiais federais.

A polêmica em torno da exigência do nível superior. É fato que a Lei 9.266/96 exige para o ingresso nos cargos da carreira policial federal o nível universitário. Legalmente, portanto, os vencimentos que hoje percebem os agentes, escrivães e papiloscopistas, fixados na tabela constante do Anexo II da citada lei, só podem ser entendidos como vencimentos de nível superior. A elaboração de nova tabela de vencimentos, portanto, configurará reajuste. Se essa tabela for a correspondente aos delegados, como quer a categoria, configurará isonomia salarial.

Os cargos de nível superior e a fixação de vencimentos distintos. A existência de vencimentos distintos para diferentes carreiras de nível universitário, ainda que numa mesma atividade da administração pública, é legal. Tome-se o exemplo do Itamaraty. Tanto o aspirante ao cargo de oficial de chancelaria quanto ao de diplomata necessariamente têm de apresentar diploma universitário. E não se cogita, nesses casos, estabelecer vencimentos iguais.

O impacto financeiro do reajuste de 85,4%. Pela proposta da federação, agentes, escrivães e papiloscopistas que hoje recebem, inicialmente, R$ 4.199,97, teriam seus salários elevados para R$ 7.788,31. Os salários dos agentes de classe especial – o topo do cargo e situação em que se encontra a maioria da categoria – subiriam de R$ 6.131,01 para R$ 9.223,77.
O impacto na folha de pagamento da União é avaliado em R$ 600 milhões, a cada ano, sem levar em conta qualquer tipo de reajuste para os outros cargos da carreira policial e servidores administrativos do DPF.

O diálogo necessário. Continuamos aguardando novo contato das lideranças do movimento, a fim de avaliar a existência e possibilidade de atendimento a outras reivindicações que porventura sejam apresentadas ao governo".