Brasília - A Medida Provisória 164, que determina o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importações, tranca a pauta da Câmara a partir desta segunda-feira.
O texto foi editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de janeiro e prevê alíquotas diferenciadas de acordo com o produto importado. O querosene de aviação, por exemplo, pagará 1,25% de PIS/Pasep e 5,8% de Cofins; enquanto a alíquota do PIS/Pasep para pneus novos de borracha será de 1,43%, e da Cofins, de 6,6%.
O Executivo argumenta que a MP confere tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos internamente e os importados. A administração, cobrança e fiscalização das contribuições instituídas pela medida provisória serão de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal.
Algumas operações estão isentas dessa cobrança, entre elas importações realizadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios; pelas missões diplomáticas e repartições consulares; bens adquiridos em loja franca no País; e objetos de arte recebidos em doação por museus mantidos pelo poder público.
O texto recebeu 127 emendas, que estão sendo analisadas pelo relator da MP, deputado Mário Negromonte (PP-BA).
As informações são da Agência Câmara