Curitiba, 12/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu ontem à noite as liminares que autorizavam o reajuste das tarifas de quatro concessionárias de pedágio que exploram as estradas do Paraná.
Com essa decisão o STJ retoma a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora Marga Tessler, até que seja julgado o mérito do processo. "Assim, reconhecendo presente pressuposto autorizador, ao bem do interesse público, defiro o pedido em ordem a suspender os efeitos da antecipação da tutela deferida nos autos", sentencia Edson Vidigal.
A desembargadora dizia em seu despacho do dia 6 de fevereiro, quando invalidou o reajuste das tarifas, que "o reajuste é um ato lesivo à ordem pública administrativa" autorizado pela juíza substituta Ivanise Correa Rodrigues, da 9ª Vara Federal de Curitiba.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão já está valendo e as concessionárias devem reduzir as tarifas imediatamente. A suspensão das liminares vale para a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar); Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A. (Econorte); Rodonorte – Concessionárias de Rodovias Integradas S/A.; e Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A.. Estas empresas detinham liminares que permitiam reajuste dos valores entre 15% e 30%.