Brasília - O fim da carência para os usuários de planos de saúde que migrarem para as regras da Lei 9656/98, que disciplinou as normas do setor, é uma das modificações introduzidas pelo deputado Dr. Pinotti (PFL-SP) no substitutivo que ofereceu à Medida Provisória 148/03. Ele também acrescentou a obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde informarem que percentual do reajuste pretendido será destinado ao aumento do pagamento pelos serviços dos profissionais de saúde da rede conveniada.
O relator propôs ainda que o usuário informe, nas documentações dos hospitais da rede pública, o plano de saúde ao qual é conveniado para aperfeiçoar o controle do ressarcimento pelo uso desses serviços por parte das operadoras de planos.
No caso dos cheques-caução, que são proibidos, o deputado propõe que as operadoras mantenham plantão nos finais de semana para fornecer informações à rede conveniada. Atualmente, por não poder conferir informações do usuário, a rede conveniada não o atende nesses dias.
Dr. Pinotti afirmou, entretanto, que o principal ponto de divergência entre ele e as lideranças do governo é o limite de aumento para idosos, previsto no Estatuto do Idoso
As informações são da Agência Câmara