Brasília, 10/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O senador José Jorge (PFL-PE) apresentou hoje à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal proposta de emenda à Constituição (PEC) do Poder Judiciário, instituindo a súmula vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, que passarão a ser obrigatoriamente seguidas pelas instâncias inferiores; cria os Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público, estabelecendo o controle externo das duas instituições; estabelece quarentena de três anos para membros do Judiciário e do Ministério Público, proibindo que seus membros atuem nesse prazo nos tribunais de origem; e passa para a justiça federal os crimes contra os direitos humanos.
No seu parecer, que apresentou resumidamente e do qual foi pedido vista por vários senadores, passando para a próxima semana o início da sua discussão e votação, o senador José Jorge acatou também a proposta de criação da súmula impeditiva de recurso para os tribunais superiores, que permitirá ao juiz de instância inferior julgar conforme seu entendimento, mas se a sua decisão for idêntica a uma súmula existente não será admitido recurso para tribunal superior de sua decisão.
José Jorge restringiu apenas ao Judiciário, objeto específico da reforma, a proibição de nomeação de parentes, na jurisdição de cada tribunal ou juízo, para cargos de confiança, do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, exceto se o servidor for ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação de nepotismo será restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado do qual for parente.
Ao comentar sua proposta, José Jorge disse que ela enfrenta temas "considerados intocáveis por determinados segmentos da comunidade jurídica nacional", mas reflete, segundo ele, "os principais anseios e expectativas da comunidade jurídica e da sociedade, a quem a tutela jurisdicional será prestada, pois pouco adiantará ao cidadão se a reforma do Poder Judiciário não atingir o âmago das questões que causam insatisfação à sociedade, quais sejam a morosidade no andamento dos processos e a ausência de controle por órgão que tenha a presença de representantes da sociedade".
Nesse sentido, o Conselho Nacional da Magistratura será formado pelos seus membros, advogados, membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, formação que será seguida no Conselho Nacional do Ministério Público. José Jorge, no entanto, retirou desses conselhos a competência para determinar a perda do cargo de magistrados e procuradores.
Além disso, o senador José Jorge apresentou três proposições autônomas, para tramitação separada: uma, que cuida da instituição dos juizados de instrução criminal para as infrações definidas em lei; outra, propondo que os pagamentos de precatórios devidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos títulos, emitidos pelo juízo de execução; e uma terceira, propondo alterações nas competências do Superior Tribunal de Justiça, de forma a que seja estabelecida a unicidade recursal.