Brasília, 10/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - Médicos da região Nordeste podem suspender o atendimento ou se descredenciar de operadoras de planos de saúde se as empresas não implantarem a Classificação Brasileira Hierarquizada. A informação é do diretor de Defesa Profissional da Associação Médica Brasileira (AMB), Eduardo da Silva Vaz. A classificação é uma nova tabela que altera os valores para procedimentos médicos. Ela foi feita em 40 meses com a assessoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Em entrevista hoje ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, alertou que o impasse entre os médicos e as operadoras não poderá afetar os usuários de planos de saúde. Ele disse que os consumidores devem ter o atendimento garantido. Se a operadora negar o atendimento, poderá ser multada.
"Caso o plano de saúde negue o atendimento, vai ficar caracterizada prática abusiva e, em cada localidade, cada órgão de defesa do consumidor vai adotar as devidas providências". A multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de R$ 203 milhões.
Se for caso de emergência, em que haja risco de morte do usuário, Morishita explicou que o não-atendimento poderá configurar crime de omissão de socorro. Nessa hipótese, tanto a operadora do plano de saúde como o próprio médico poderão ser responsabilizados e sofrer as sanções.
Ricardo Morishita afirmou que todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estão atentos à negociação entre as empresas e os médicos. Segundo ele, de uma reunião realizada na semana passada entre representantes do DPDC e de Procons de todo o país, exceto dos estados do Rio de Janeiro e Piauí, resultou uma nota técnica para deixar claro que o consumidor não pode ser prejudicado. "Essa relação entre os planos de saúde e o médico é um problema entre eles, o consumidor não tem nada a ver com isso. O plano de saúde não pode simplesmente lavar as mãos e dizer para o consumidor que não pode fazer nada", observou.
Segundo o diretor do DPDC, quem se sentir lesado dispõe de três caminhos para defender seus direitos: registrar a reclamação no Procon ou, caso more em localidade em que não há órgão de defesa do consumidor, recorrer ao Ministério Público. O usuário do plano de saúde pode ainda entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
De acordo com o diretor de Defesa Profissional da Associação Médica Brasileira, não há interesse em prejudicar o consumidor e sim pressionar as operadoras de planos de saúde a implantar a nova tabela. Segundo ele, com o reajuste, o preço cobrado pela consulta será de R$ 42,00, podendo variar entre R$ 33,60 e R$ 50,00, dependendo da localidade.
Eduardo Vaz alega que nos últimos oito anos, as operadoras tiveram mais de 170% de reajuste, enquanto os médicos não tiveram nenhum aumento. "Além de valorizar o serviço médico, a nova tabela introduz procedimentos novos, como a acupuntura, o que beneficia o próprio consumidor".
O diretor disse ainda que de acordo com estudos, o preço da consulta teria de variar entre R$ 45 e R$ 80,00 para que os médicos tivessem um bom salário líquido.