MEC define normas para escolas brasileiras no Japão

10/03/2004 - 10h51

Brasília - As normas que definem a validade dos documentos emitidos por escolas brasileiras de educação básica no Japão, determinadas em resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), já estão publicadas no Diário Oficial União.

Só depois de cumpridas as exigências da resolução é que os estabelecimentos de ensino poderão solicitar ao Conselho, por intermédio da embaixada brasileira naquele país, a declaração de validade dos documentos escolares. Assim, estarão credenciados a oferecer os cursos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.

Condições

A entidade mantenedora da escola deve obter permissão da autoridade japonesa local para funcionar. A escola precisa formular o regimento escolar e a proposta pedagógica de acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e das Diretrizes Curriculares Nacionais, para apreciação do Conselho. Os corpos docente, técnico e administrativo devem ser recrutados, treinados e mantidos também em consonância com as normas específicas da LDB. A escola deve especificar as instalações, por meio de plantas, croquis, memoriais e fotos, com a indicação das dimensões das salas de aula, laboratórios e áreas destinadas à educação física e à movimentação dos alunos.

Um parecer favorável do Conselho Nacional de Educação e a posterior homologação do ministro da Educação são as condições essenciais para que a escola possa ter certificados, diplomas e documentos escolares válidos no Brasil. Assim, os seus alunos receberão certificados de conclusão do ensino fundamental e médio aceitos no País, em total equivalência com os estudantes das instituições de ensino nacionais.

A resolução do CNE determina, também, que qualquer mudança no cadastro do estabelecimento e dos dirigentes deve ser atualizada junto à embaixada brasileira no Japão. Caso ocorra troca da mantenedora, os novos controladores devem informar a alteração à Câmara de Educação Básica, por meio da embaixada brasileira, sob pena de perder o credenciamento.

Avaliação

Para garantir a qualidade do ensino ministrado pelas escolas brasileiras no território japonês, o Ministério da Educação realiza exames supletivos com alunos que concluíram a educação média. Assim, ao voltarem para o Brasil, os aprovados poderão prestar vestibular para ingresso nas universidades do país. O MEC poderá indicar um órgão local para avaliar as escolas, tomando como referência os critérios praticados pelas escolas brasileiras sediadas no Brasil.

As escolas brasileiras em funcionamento no Japão que ainda não apresentaram a documentação ao CNE terão um prazo de 90 dias, contado desde o dia 8, para regularizar sua situação.

Existem 300 mil brasileiros morando no Japão, sendo 30 mil crianças. Cerca de 16 mil freqüentam escolas japonesas e 5 a 6 mil estão matriculadas em colégios brasileiros naquele país.

As informações são do Ministério da Educação