Paula Medeiros
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a alteração no artigo primeiro do decreto 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que trata de convênios e planos de saúde para servidores públicos federais. A alteração foi feita para evitar discussões em torno de interpretações jurídicas do decreto.
O texto original previa que a assistência à saúde do servidor seria prestada por intermédio de convênios firmados com entidades fechadas, de autogestão, sem fins lucrativos. A alteração publicada hoje inclui a possibilidade de a assistência à saúde do servidor ser prestada mediante contrato, respeitadas as exigências estabelecidas pela lei 8.666 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A mudança foi feita depois que empresas particulares protestaram junto ao Tribunal de Contas da União. De acordo com essas empresas, o decreto original teria sido uma forma de o governo vetar a entrada de planos de saúde privados aos servidores e, ao mesmo tempo, de favorecer a Geap (Fundação de Seguridade Social), entidade assistencial sem fins lucrativos que presta assistência hoje ao funcionalismo.