Brasília, 9/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - Termina no próximo dia 31 o prazo para imobiliárias, administradoras de imóveis, construtoras e incorporadoras entregarem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A empresa que deixar de cumprir o prazo estará sujeita ao pagamento de multa mínima de R$ 5 mil por mês. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% sobre o valor das transações.
A Dimob foi criada em fevereiro do ano passado para identificar as operações de venda e aluguel de imóveis. Em 2003, a Receita recebeu mais de 22 mil declarações.
Os dados da Dimob estão sendo utilizados para detectar divergências entre as informações fornecidas pelos contribuintes por meio da Declaração de Imposto de Renda com as operações realizadas de fato no mercado imobiliário. O objetivo é descobrir, principalmente, a omissão de rendimentos e a variação patrimonial.
No dia 31, termina, também, o prazo de entrega de outras declarações, como a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), que deve ser entregue por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta que contratarem consultorias no âmbito de acordos internacionais, e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a ser apresentado pelas empresas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
Os programas geradores desses documentos estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).