Deputados terão até quarta-feira para alterar texto da Reforma Tributária

07/03/2004 - 8h56

Brasília, 7/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - Os deputados que quiserem alterar o texto da Reforma Tributária aprovada pelo Senado no final de 2003 têm até quarta-feira (10) para apresentarem suas emendas à Comissão Especial da Câmara que analisa o conteúdo do texto encaminhado pelos senadores. A emenda só será aceita pela Comissão se contar com a assinatura de 171 deputados, o que representa um terço do total de parlamentares na Câmara.

Até sexta-feira (5), treze emendas haviam sido apresentadas à comissão. A expectativa na comissão é de que nesta segunda rodada de análise da reforma tributária na Câmara poucas emendas sejam apresentadas ao contrário do que aconteceu no ano passado quando a proposta do governo recebeu mais de 450 sugestões.

O trabalho começa na quinta-feira (11), quando os deputados que integram a comissão definem o roteiro das reuniões. O prazo para que Emenda Constitucional com as segunda e terceira fases da Reforma Tributária seja votada na comissão especial é de 40 sessões ordinárias da Câmara.

Na quarta-feira, será realizada a décima sessão ordinária (com ou sem votações) prazo limite para entrega de emendas e também período mínimo de funcionamento da comissão. A partir desta data, o relator da matéria, Virgílio Guimarães (PT/MG), pode entregar seu parecer a qualquer momento para votação. Se transcorridas as 40 sessões e a proposta não for votada, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT/SP), pode levar o texto para votação direto em plenário.

Para aprovar uma emenda à Constituição, são necessários votos favoráveis de 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação. Se os deputados alterarem o texto por meio de emendas aditivas ou modificativas, o texto deverá retornar para o Senado. O relator Guimarães já trabalha com a possibilidade de fazer um novo fatiamento da reforma para garantir a promulgação dos pontos que forem aprovados sem mudança e uma nova análise somente dos pontos alterados.

Mudanças analisadas

As segunda e terceira fases da reforma contemplam um período de transição para aquilo que o governo chama de novo modelo tributário nacional. A primeira mudança a ser implementada na segunda fase será a extinção da Guerra Fiscal entre os estados. A concessão de benefícios fiscais como mecanismo de atração de investimentos fica proibida a partir da data da promulgação da PEC.

Os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que atualmente são os que mais se utilizam da Guerra Fiscal para o desenvolvimento, serão compensados por meio do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que conta já em 2004 com R$ 2,2 bilhões para serem destinados a obras de infra-estrutura. O critério de repasse será o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que garante que, quanto mais pobre o Estado, mais recursos terá.

Também para este período de transição, está prevista a desoneração da cesta básica, dos insumos agrícolas, da energia elétrica para os consumidores de baixa renda e dos medicamentos de uso continuado. Todos estes produtos terão as alíquotas do ICMS reduzidas ao mínimo ou até mesmo a isenção total do imposto como forma de garantir a redução dos preços finais ao consumidor. A desoneração em si será feita por meio de lei complementar, que deve ser encaminhada pelo Executivo e votada pelo Congresso até o final do ano.

O ponto considerado importante da segunda fase da reforma para o governo é a unificação do ICMS, pois por meio dela será possível abrir caminho para a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) que substituirá todos os demais tributos sobre consumo no país. As 44 alíquotas hoje vigentes serão reduzidas a cinco, que vão vigorar em todo o território nacional. As 27 legislações serão reunidas numa lei nacional. O enquadramento dos produtos nas alíquotas será sugerido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e terá que ser aprovado pelo Senado.

O novo ICMS vigorará entre 2005 e 2007, quando pelo texto em tramitação na Câmara deve entrar em vigor o IVA. O novo imposto será uma reunião dos atuais ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O IVA será repartido entre União, estados e municípios.