Procurador-geral sugere ao STF manutenção do IPCA como indexador da telefonia fixa

02/03/2004 - 15h23

Brasília, 2/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, sugeriu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador dos reajustes das tarifas de telefone fixo.

No parecer, o procurador pede que não seja atendido o pedido das concessionárias de telefonia de suspender a liminar da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou a correção das tarifas pelo IPCA em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP–DI).

As empresas alegam que a liminar é ilegal, afeta o equilíbrio econômico e financeiro do contrato e coloca em risco a qualidade da prestação dos serviços. Fonteles argumenta também que o pedido de suspensão não deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a matéria é de natureza infraconstitucional e compete "ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso, suspender a execução de liminares movidas contra o poder público, ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público".

Segundo a assessoria da Procuradoria Geral da República, o parecer foi encaminhado ao presidente do STF, Maurício Côrrea, na última sexta-feira, 27 de fevereiro.