Medidas provisórias trancam a pauta da Câmara e adiam debate sobre reforma política

01/03/2004 - 7h46

Brasília - O plenário da Câmara terá de votar oito medidas provisórias com prazo vencido, que trancam a pauta, antes de iniciar a discussão de matérias consideradas prioritárias este mês. Entre elas, a reforma política, alterações no regimento interno da Câmara e a regulamentação da Parceria Público-Privada.

Um dos temas prioritários da pauta, a reforma política será o assunto da reunião de líderes convocada para quinta-feira pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha. No encontro, será debatida a tramitação em regime de urgência de dois projetos apresentados pela Comissão Especial que analisou o assunto.

Uma das propostas aumenta de um para dois anos o prazo de filiação para candidatos a cargos eletivos que trocarem de partido. O projeto também determina que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição em que concorrer pelo prazo de, ao menos, um ano antes do pleito.

A segunda proposta da comissão estabelece o financiamento público das campanhas eleitorais, regulamenta a divulgação de pesquisas e institui listas partidárias preordenadas nas eleições para deputado e vereador. O projeto permite ainda a criação de federações partidárias, formadas por dois ou mais partidos que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral, funcionarão como uma única agremiação partidária, inclusive no registro de candidatos e no funcionamento parlamentar. Os partidos deverão permanecer filiados por, no mínimo, três anos, e nenhuma federação poderá ser constituída nos quatro meses que antecederem as eleições.

Lista

Pelo texto, para a elaboração da lista de candidatos às eleições proporcionais, os partidos ou federações terão de fazer votação secreta em convenções nos âmbitos municipal, estadual e federal. Cada convencional disporá de três votos. Os atuais detentores de mandato de deputado federal, estadual e distrital que manifestarem intenção de concorrer até a véspera da convenção para escolha de candidatos, entrarão na lista dos respectivos partidos ou federações na ordem decrescente dos votos obtidos nas eleições de 2002, salvo deliberação em contrário do órgão competente do partido.

O projeto prevê também que os recursos públicos para o financiamento das campanhas eleitorais serão de valor igual a R$ 7 por eleitor – que corresponde atualmente a cerca de R$ 800 milhões. Esse dinheiro será distribuído de acordo com os seguintes critérios: 1% dividido igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; 14% divididos igualmente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados; e 85% divididos entre os partidos e federações proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição para a Câmara.

Fica proibida a doação de recursos às campanhas por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Caso essa norma seja descumprida, os doadores podem ser multados e os partidos ou federações poderão ter cassado o registro ou mesmo os diplomas dos eleitos.

As informações são da Agência Câmara