Brasília, 18/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - Medida provisória (MP) vai dar a permissão para que trabalhadores usem o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na recuperação ou reconstrução das casas atingidas pelas enchentes.
A determinação para a edição da MP é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi passada ao Conselho Curador do FGTS, segundo informou o assessor especial do Ministério da Integração Nacional, Egídio Serpa. Ainda não há uma data definida para a publicação da medida provisória no Diário Oficial.
Apenas os trabalhadores com registro formal em carteira serão beneficiados. Eles poderão retirar até R$2,4 mil de suas contas no FGTS e deverão usar o dinheiro exclusivamente na construção ou reforma das casas atingidas pelas chuvas e cheias.
Após a edição da MP, a Caixa Econômica Federal – administradora das contas do FGTS - terá cinco dias para preparar suas agências e começar a atender os interessados no dinheiro do Fundo.
O Governo Federal vai se encarregar de passar para a Caixa informações sobre as localidades atingidas pelas enchentes e as cidades em estado de emergência ou calamidade pública. Com essas informações, a Caixa poderá conferir se a residência do trabalhador, ou de sua família, está dentro do perímetro afetado pelas chuvas.